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Suspenso temporariamente o encaminhamento da Carteira de Trabalho

Publicação:

Divulgação FGTAS
Suspenso temporariamente o encaminhamento da Carteira de Trabalho

Está suspenso o encaminhamento da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nas Agências FGTAS/SINE. O motivo é a manutenção do novo sistema, CTPS Web 3.0, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida é adotada nacionalmente em todas as unidades do MTE. De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RS), órgão responsável pela emissão do documento no Estado, ainda não há previsão de quando a situação será normalizada.

Os demais serviços oferecidos pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) como intermediação de mão de obra, encaminhamento de seguro-desemprego e atividades referentes ao Programa Gaúcho do Artesanato continuam sendo prestados à população.

Durante a suspensão temporária, o empregador pode contratar trabalhador que ainda não possua a CTPS pelo prazo máximo de 30 dias, conforme o artigo 13 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para tanto, o empregador fornecerá, ao empregado, no ato da admissão, documento com a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento. Se o empregado não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador lhe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia. Ainda, segundo orientação da SRTE-RS, quando o serviço de emissão for normalizado, o empregador deverá permitir que o trabalhador compareça ao órgão de encaminhamento do documento.

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social