Ministério do Trabalho e Emprego atualiza faixas e valores do Seguro-Desemprego
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela de faixas salariais e os valores do benefício do Seguro-Desemprego, que serão pagos aos trabalhadores formais, com carteira assinada, dispensados sem justa causa. As novas regras passam a valer para os benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2026.
A atualização atende ao disposto na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como à Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
O reajuste das faixas salariais utilizadas no cálculo do benefício tem como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o acumulado do INPC nos últimos 12 meses foi de 3,90%.
Conforme a legislação vigente, o valor do Seguro-Desemprego concedido a partir de 11 de janeiro de 2026 não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00.
Como calcular o valor do seguro-desemprego 2025
. Até R$ 2.222,17 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80% do valor)
. De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 – o que exceder (o que sobra) de R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74
. Acima de R$ 3.703,99, o trabalhador receberá o valor fixo de R$ 2.518,65 (é o teto do seguro-desemprego).
Quem tem direito ao seguro-desemprego
. Trabalhador formal, inclusive os domésticos, contratados pelo regime CLT, ou seja, com carteira assinada, desde que sejam demitidos por sem justa causa
. Trabalhador que teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
. Pescador artesanal durante período de defeso
. Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Documentos necessários para requerer o seguro-desemprego
. Documento de identificação civil com foto
. CPF
. Número de Identificação Social - NIS ou Programa de Integração Social – PIS
Requisitos para habilitação
. 1º benefício: ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses e trabalhado 12 meses nos últimos 36 meses;
. 2º benefício: ter recebido 9 salários nos últimos 12 meses e trabalhado 9 meses dos últimos 36 meses;
. 3º benefício: ter recebido 6 salários consecutivos e trabalhado 6 meses dos últimos 36 meses.
Como solicitar
. Presencialmente na Agência FGTAS/Sine mais próxima (fgtas.rs.gov.br/agencias-fgtas-sine), pelo Portal GOV.BR e no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.