FGTAS integra Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador no Rio Grande do Sul
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A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) está entre as instituições que integram a Comissão Estadual responsável pela elaboração do Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador do Rio Grande do Sul. A iniciativa é um marco importante na luta pelos direitos das crianças e adolescentes, e visa construir um futuro mais justo, digno e igualitário para a juventude gaúcha.
Coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, a Comissão Estadual do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), é responsável pela elaboração técnica do Plano Estadual que envolve uma articulação intersetorial, reunindo representantes das áreas de educação, saúde, assistência social, trabalho e direitos humanos. O objetivo é promover políticas públicas eficazes que não apenas enfrentem o trabalho infantil, mas também que crianças e adolescentes tenham acesso a oportunidades de desenvolvimento, educação e proteção, respeitando suas culturas e contextos.
O que é trabalho infantil?
O termo “trabalho infantil” refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional.
Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil
O dia 12 de junho é o Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído por meio da Lei n. 11.542/2007, oportunidade para informar, debater e dar destaque ao enfrentamento à grave violação de direitos que é o trabalho infantil. Também nesta data são realizadas s campanhas para motivar uma reflexão da sociedade sobre o trabalho infantil e suas consequências, assim como para garantir a crianças e adolescentes o direito de brincar, estudar e ter vivências próprias da infância e adolescência.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego
Entre 2023 e os primeiros meses de 2025, a Auditoria Fiscal do Trabalho afastou 6.372 crianças e adolescentes do trabalho infantil no Brasil. Somente em 2023, foram identificados 2.564 casos, número que subiu para 2.741 em 2024. Já nos quatro primeiros meses de 2025, 1.067 crianças e adolescentes foram retirados de situações de trabalho precoce. Do total registrado no triênio, 86% envolviam as piores formas de trabalho infantil, ou seja, atividades com altos riscos ocupacionais e impactos severos na saúde e no desenvolvimento integral de meninos e meninas.
Os dados revelam ainda um padrão preocupante quanto à idade e ao gênero das vítimas. Os meninos foram maioria, representando 74% dos casos, enquanto as meninas corresponderam a 26%. Na faixa etária de até 13 anos — em que qualquer forma de trabalho é proibida — foram encontrados 791 casos. Já entre os adolescentes de 14 e 15 anos, houve 1.451 registros. O grupo com maior número de afastamentos foi o de 16 e 17 anos, com 4.130 adolescentes, muitos deles envolvidos em atividades consideradas nocivas ao desenvolvimento físico, psicológico e social.
As ocupações mais comuns em que o trabalho infantil foi constatado nesse período incluem o comércio varejista, o setor de alimentação, oficinas de manutenção e reparação de veículos automotores, além da agricultura e pecuária.