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FGTAS encaminha Seguro Pescador Artesanal de 12 a 16 de janeiro em Torres

Publicação:

Divulgação FGTAS
FGTAS encaminha Seguro Pescador Artesanal de 12 a 16 de janeiro em Torres

A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) realiza o encaminhamento de Seguro Pescador Artesanal, de 12 a 16 de janeiro, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, na colônia de pescadores de Torres. O benefício é dirigido aos pescadores de Torres, Três Cachoeiras, Terra de Areia e Arroio do Sal.

De acordo com o técnico da FGTAS, responsável pelos mutirões de Seguro Pescador Artesanal, Dilvani Possamai Vasconcellos, o período de defeso do bagre rosado é de 1º de janeiro a 31 de março de 2015. “Os cerca de 300 pescadores beneficiados receberão três parcelas no valor do salário mínimo nacional. A primeira parcela será paga no dia 31 de janeiro”, explica.

Para requerer o seguro, é preciso apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

I - Documento de identidade oficial;

II - Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social - PIS;

III - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

IV - Carteira de Pescador Profissional, categoria artesanal, emitida e atualizada pelo MPA, cuja data do primeiro registro comprove a antecedência mínima de um ano da data do início do defeso.

Obs.: É obrigatório o pescador apresentar o protocolo de renovação da Carteira de Pesca do ano de 2013, exceto pescador que possua carteira com data de primeiro registro relativa ao ano passado.

V - Comprovante de venda do pescado (nota e contra nota) ou o comprovante de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no Código de Pagamento 2704, no valor de R$ 32,90.

VI - Comprovante do Número de Inscrição do Trabalhador – NIT, como segurado especial na Previdência Social.

Obs.: É obrigatório o pescador apresentar o documento da Previdência Social, que conste que é cadastrado como Segurado Especial.

VII - Comprovante de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, quando necessário.

VIII - Comprovante de domicílio em nome próprio, do cônjuge ou de familiar.

IX - Nas situações de defesos instaurados de pesca embarcada, cópia do Certificado de Registro da Embarcação (BRASÃO), emitido pelo MPA.

X - Nas situações de defeso instaurado de pesca embarcada, cópia do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) emitido pelo Ministério da Marinha.

XI - Licença ambiental emitida pela autoridade ambiental competente, quando for obrigatória para o exercício da atividade pesqueira.

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social