Divulgada tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2023
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O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela de faixas salariais dos valores do seguro-desemprego que serão pagas este ano a trabalhadores formais (com carteira assinada), dispensados sem justa causa. Os valores são atualizados a trabalhadores que tiverem o benefício a partir de 11 de janeiro de 2023.
A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
O valor do benefício seguro-desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00
Como calcular o valor do seguro-desemprego 2023
. na faixa até R$ 1.968,36 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80% do valor)
. na faixa que vai de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 – o que exceder (o que sobra) de R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
. na faixa acima de R$ 3.280,93, o trabalhador receberá o valor fixo de R$ 2.230,97 (é o teto do seguro-desemprego).
Quem tem direito ao seguro-desemprego
. trabalhador formal, inclusive os domésticos, contratados pelo regime CLT, ou seja, com carteira assinada, desde que sejam demitidos por sem justa causa;
. trabalhador que teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
. o pescador artesanal durante período de defeso:
. o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Documentos necessários para requerer o seguro-desemprego
. Documento de identificação civil com foto:
. CPF;
. Número de Identificação Social - NIS ou Programa de Integração Social - PIS
Requisitos para habilitação
. 1º benefício: ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses e trabalhado 12 meses nos últimos 36 meses;
. 2º benefício: ter recebido 9 salários nos últimos 12 meses e trabalhado 9 meses dos últimos 36 meses;
. 3º benefício: ter recebido 6 salários consecutivos e trabalhado 6 meses dos últimos 36 meses.