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Atualizado os valores do Seguro-Desemprego em 2024

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No dia 11 de janeiro começou a valer a nova tabela anual para calcular os valores do seguro-desemprego. Dessa maneira, a quantia disponibilizada como benefício do seguro-desemprego para os trabalhadores a partir de 11 de janeiro de 2024 não será inferior ao montante equivalente ao salário-mínimo em vigor, estabelecido em R$ 1.412,00. Aqueles que perceberam salários superiores a R$ 3.402,65 terão o teto máximo na parcela  no valor fixo de R$ 2.313,74. 

O trabalhador pode encaminhar o benefício de forma presencial nas agências FGTAS/Sine ou fazer agendamento  para atendimento no link: https://fgtas.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=627. Também pode  encaminhar pela internet pelo site gov.br ou ainda pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital que pode ser baixado no Play Store.  

A relação de endereços das unidades está disponível no site: fgtas.rs.gov.br/agencias-fgtas-sine

 Documentos: 
. Documento de identificação civil com foto; 
. CPF; 
. Número de Identificação Social - NIS ou Programa de Integração Social - PIS; 
. Caso fechamento do vínculo empregatício não conste no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais (base de dados do INSS), será necessária a apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. 

Em caso de Sentença Judicial 
. Documentos que devem ser apresentados: Decisão Judicial e documento de identificação. 

Prazo do encaminhamento: 
Contado a partir da data da demissão, homologação ou decisão judicial: 
. Seguro-desemprego formal - 07 a 120 dias; 
. Seguro-desemprego doméstico - 07 a 90 dias; 

 Requisitos para habilitação 
    . 1º benefício: ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses e trabalhado 12 nos últimos 36 meses; 
    . 2º benefício: ter recebido 9 salários nos últimos 12 meses e trabalhado 9 meses dos últimos 36 meses; 
    . 3º benefício: ter recebido 6 salários consecutivos e trabalhado 6 dos últimos  36 meses. 

Quantidade de parcelas - 1 a 5 parcelas 
. Mínimo R$ 1.412,00 
. Máximo R$ 2.313,74 

Confira em anexo os valores da tabela anual do seguro-desemprego

Arquivos anexos

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social