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Adesão ao Apoio Financeiro RS

ADESÃO AO APOIO FINANCEIRO DO RS

Portaria nº 991 de 19 de junho de 2024 disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.

Vamos às informações práticas:

Quem pode aderir?
Empregadores com LOCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS EM ÁREAS EFETIVAMENTE ATINGIDAS, CONFORME DELIMITAÇÃO GEORREFERENCIADA nos municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência: Foi utilizada uma metodologia de identificação dos estabelecimentos afetados diretamente pela inundação e deslizamentos no RS.

Como aderir?
 A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento deverá ser realizada via Portal Emprega Brasil - Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, entre os dias 20 de junho de 2024 e 26 de junho de 2024. A empresa não precisa apresentar lista de empregados, pois será usada a lista de ativos do eSocial em 31/05 com remuneração em pelo menos uma competência entre março e maio de 2024.

Como saber se a adesão foi deferida?
 Por volta do dia 03 de julho será disponibilizada no portal Emprega Brasil a lista de vínculos que receberá o apoio financeiro, além dos indeferimentos.

Como fica a folha de pagamento dos empregados?
Os empregadores que tiverem benefício deferido aos empregados deverão criar uma rubrica de desconto na Natureza de Rubrica 9299 - Outros descontos e lançar nas folhas das competências junho e julho/2024 no valor de R$ 1.412,00 (sem incidências). Isso fará com que os tributos de Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF incidam normalmente sobre a remuneração integral.

IMPORTANTE: Não são todos os empregadores dos municípios atingidos que têm direito a aderir ao benefício e, sim, apenas os que são localizados nos endereços que foram efetivamente atingidos.

Portaria nº 1034 2024 (.pdf 639,40 KBytes)
Portaria Apoio Financeiro RS (.pdf 178,87 KBytes)

 

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social