13 Agências FGTAS/SINE de Porto Alegre e Região Metropolitana encaminham solicitações de Carteira de Trabalho
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Solicitações de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) são encaminhadas em 13 Agências FGTAS/SINE de Porto Alegre e Região Metropolitana: Alvorada, Campo Bom, Esteio, Guaíba, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Triunfo; Tudofácil Centro e Zona Sul na capital gaúcha. Os endereços e horários de atendimento das unidades estão no site da FGTAS (WWW.fgtas.rs.gov.br).
As unidades dispõem de kit com leitor biométrico para digitais, prancha para coleta de assinaturas e câmera fotográfica. O kit beneficia o trabalhador ao agilizar o procedimento e tornar mais rápida a coleta de dados, além de permitir a realização de fotografia no momento do atendimento. O documento é gratuito e a solicitação do documento é encaminhada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RS) para emissão. O prazo de entrega da CTPS é de até 15 dias.
Confira, a seguir, a relação de documentos necessários ao encaminhamento da Carteira de Trabalho:
1ª via:
- Carteira de Identidade em boas condições
- Certidão de Nascimento ou de Casamento
- CPF
- comprovante de residência com CEP
2ª via (continuação ou inutilização):
Além da documentação citada acima, é preciso apresentar:
- Carteira de Trabalho anterior em condições de leitura de número e série
- caso número e série da CTPS não estejam visíveis pode ser adquirida por meio dos seguintes documentos:
a)cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;
b)extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
c)requerimento do seguro -desemprego;
d)termo de rescisão do contrato de trabalho homologado
2ª via (por perda ou roubo)
- Documentos iguais a 1ª via
- Boletim de ocorrência policial
- Documento onde conste o número da CTPS anterior, que pode ser adquirida por meio de:
a)cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;
b)extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
c)requerimento do seguro-desemprego;
d)termo de rescisão do contrato de trabalho homologado