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13 Agências FGTAS/SINE de Porto Alegre e Região Metropolitana encaminham solicitações de Carteira de Trabalho

Publicação:

Divulgação FGTAS
Agência FGTAS/SINE de Frederico Westphalen retoma o serviço de encaminhamento de Carteira de Trabalho

Solicitações de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) são encaminhadas em 13 Agências FGTAS/SINE de Porto Alegre e Região Metropolitana: Alvorada, Campo Bom, Esteio, Guaíba, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Triunfo; Tudofácil Centro e Zona Sul na capital gaúcha. Os endereços e horários de atendimento das unidades estão no site da FGTAS (WWW.fgtas.rs.gov.br).

As unidades dispõem de kit com leitor biométrico para digitais, prancha para coleta de assinaturas e câmera fotográfica. O kit beneficia o trabalhador ao agilizar o procedimento e tornar mais rápida a coleta de dados, além de permitir a realização de fotografia no momento do atendimento. O documento é gratuito e a solicitação do documento é encaminhada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RS) para emissão. O prazo de entrega da CTPS é de até 15 dias.

Confira, a seguir, a relação de documentos necessários ao encaminhamento da Carteira de Trabalho:

1ª via:

- Carteira de Identidade em boas condições

- Certidão de Nascimento ou de Casamento

- CPF

- comprovante de residência com CEP

2ª via (continuação ou inutilização):

Além da documentação citada acima, é preciso apresentar:

- Carteira de Trabalho anterior em condições de leitura de número e série

- caso número e série da CTPS não estejam visíveis pode ser adquirida por meio dos seguintes documentos:

a)cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;

b)extrato do PIS/PASEP ou FGTS;

c)requerimento do seguro -desemprego;

d)termo de rescisão do contrato de trabalho homologado

2ª via (por perda ou roubo)

- Documentos iguais a 1ª via

- Boletim de ocorrência policial

- Documento onde conste o número da CTPS anterior, que pode ser adquirida por meio de:

a)cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;

b)extrato do PIS/PASEP ou FGTS;

c)requerimento do seguro-desemprego;

d)termo de rescisão do contrato de trabalho homologado

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social