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Servidores participam de treinamento de Carteira de Trabalho Digital

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Servidores de Agências FGTAS/Sine participam de treinamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital, nesta sexta-feira, 29 de novembro, no auditório do Badesul, em Porto Alegre. A abertura do evento contou com a presença do diretor-técnico da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), Darci Cunha.

A capacitação reúne 94 servidores e é ministrada pelos representantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS (SRTE-RS), Diego Souza dos Santos e Taís Gerhardt. O órgão é o responsável pela emissão da Carteira de Trabalho no Estado.

O serviço de encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel será encerrado nas Agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão, na sexta-feira, 13 de dezembro. Os trabalhadores que possuem agendamentos estão sendo contatados para anteciparem seus atendimentos.

A partir do dia 16 de dezembro, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital do documento. Serão encaminhadas Carteiras físicas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial.

De acordo com a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de setembro de 2019, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho digital é equivalente à versão física e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária apenas a habilitação. O acesso à Carteira de Trabalho digital pode ser efetuado através de um computador ou celular com internet. O documento pode ser acessado por meio do site do Governo Federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store.

No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.

Casos de utilização da Carteira de Trabalho em papel

A CTPS em papel será utilizada, de maneira excepcional, apenas nas seguintes situações:

- dados já anotados referentes aos vínculos antigos;

- anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então;

- dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Os trabalhadores que já possuem a Carteira de Trabalho em papel deverão conservar o documento para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.

Dúvidas

A emissão da Carteira de Trabalho é regulada pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Dúvidas sobre Carteira de Trabalho digital poderão ser sanadas no site do Governo Federal.

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social