Agendamento do Seguro-Desemprego
O trabalhador pode realizar o encaminhamento do Seguro-Desemprego totalmente pela internet pelo site gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital que pode ser baixado no Play Store. Importante ressaltar que os encaminhamentos do Seguro-Desemprego que podem ser realizados pela internet são aqueles em que o motivo da dispensa seja sem justa causa (códigos 01/SJ2/RA2). Esse código pode ser localizado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, campo 27. Os demais casos precisam ser encaminhamos presencialmente na Agência FGTAS/SINE mais próxima. Abaixo disponibilizamos a Cartilha do Ministério da Economia que contém o passo a passo do encaminhamento do Seguro-Desemprego pelos meios digitais.
Salientamos que o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é de competência do Ministério da Economia e que problemas técnicos nessa plataforma não são de responsabilidade da FGTAS e podem ser relatados no link abaixo.
Agendamento para o encaminhamento do Seguro-Desemprego nas Agências FGTAS/Sine
A habilitação do requerimento está condicionada ao preenchimento de requisitos estabelecidos pela legislação do Seguro-Desemprego e exige a presença do trabalhador na Agência FGTAS/SINE.
Entre estes requisitos está a obrigatoriedade do trabalhador passar por processo de intermediação de mão de obra, caso haja vaga compatível com o perfil. A pesquisa por nova vaga de emprego é obrigatória em todos os requerimentos do seguro-desemprego.
Para demissões anteriores a 03 de outubro de 2022 devem apresentar os seguintes documentos:
. Requerimento do seguro-desemprego;
. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou CTPS digital (não obrigatória);
. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
. Termo de Homologação ou Termo de Quitação;
. Documento de identificação com CPF;
. Comprovante do FGTS (extrato ou saque);
Para demissões a partir de 03 de outubro de 2022 devem apresentar os seguintes documentos:
. Documento de identificação civil com foto;
. CPF;
. Número de Identificação Social - NIS ou Programa de Integração Social - PIS;
. Caso fechamento do vínculo empregatício não conste no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais (base de dados do INSS), será necessária a apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Em caso de Sentença Judicial
. Documentos que devem ser apresentados: Decisão Judicial e documento de identificação.
Prazo do encaminhamento:
Contado a partir da data da demissão, homologação ou decisão judicial:
. Seguro-desemprego formal - 07 a 120 dias;
. Seguro-desemprego doméstico - 07 a 90 dias;
Para consultar um agendamento já realizado você pode clicar aqui.
Atenção!
Caso surja algum imprevisto que implique no não comparecimento no dia agendado lembre-se de realizar o cancelamento do agendamento aqui. Essa atitude permitirá o atendimento de outra pessoa no horário disponibilizado por você.
O horário agendado pode sofrer alterações no atendimento por fatores alheios à FGTAS, como, por exemplo, instabilidade do sistema Mais Emprego do Ministério do Economia.
Para realizar o agendamento do Seguro-Desemprego clique aqui.
O próximo passo será a seleção da Agência FGTAS/SINE.